segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Compreenda a diferença entre Direito Econômico e Direitos Federativos dos atletas

Passe


Em 1998 a Lei 9.615 de 24 de Março , a chamada Lei Pelé, acabou com a conhecida "Lei do Passe" para os jogadores de futebol, que vigorava desde 1976(Lei 6.354). Até então, os jogadores eram vinculados aos clubes, mesmo após o término dos seus contratos.

O passe existia para garantir os investimentos dos clubes em relação aos seus jogadores, embora muitas vezes os atletas eram tratados como "mercadorias". Essa regra começou a mudar na Europa a partir de 1995 e no Brasil em 1998 com a entrada em vigor da Lei Pelé.

Atualmente o atleta é vinculado pelo contrato de trabalho e pelo direito federativo. Muitos confundem o direito federativo com os direitos econômicos, mas irei tratar disto nos tópicos abaixo...

 


Ultimamente nos acostumamos a ler, ouvir e discutir bastante a respeito dos chamados “direito federativo” e “direitos econômicos” dos atletas de futebol.
Ocorre que nem todos que tecem considerações sobre o assunto sabem o que realmente significam esses dois “direitos” oriundos da atividade esportiva.

A diferença entre os direitos federativos e econômicos é de suma importância para aqueles que pretendem entender o atual cenário das transferências de atletas profissionais.

“Direito Federativo”: é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como vinculado a ele (clube).
O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado direito federativo.

Os direitos federativos não podem ser parcialmente cedidos nem divididos, ou seja os direitos federativos serão sempre 100% dos clubes nos quais os atletas estão registrados no momento, mesmo em caso de empréstimos. Se um clube A emprestar um atleta ao clube B, durante o período do empréstimo 100% dos direitos federativos serão de titularidade do clube B, ainda que, o clube A, possa deter 100% dos direitos econômicos durante o período em questão.


 “Direitos Econômicos”: representam a receita gerada com a transferência do atleta. Decorrem da cessão onerosa (temporária ou definitiva) do direito federativo.
Costumeiramente os direitos econômicos são negociados com os chamados “investidores”, que adquirem um determinado percentual dos direitos econômicos sobre um atleta, pagando ao clube que detém o direito federativo (e o direito econômico) o preço ajustado para a negociação.

Ao contrário do direito federativo, os direitos econômicos podem ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Por isso, hoje em dia ouvimos que o clube tem x % dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário tem y % e o clube anterior (ou qualquer outro terceiro) tem z %. Estes percentuais e estas transações só serão possíveis na incidência sobre os direitos econômicos, qualquer afirmação sobre percentuais nos direitos federativos é equivocada e impossível, conforme explicado acima.




O Direito Federativo só pode ser de um clube, devidamente regularizado junto a federação estadual e consequentemente a confederação nacional ( CBF). Não existe a possibilidade do direito federativo a um atleta ser compartilhado e/ou dividido entre dois ou mais clubes.
O prazo do direito federativo de um clube sobre um atleta terá a duração de seu contrato de trabalho, após o término do contrato o atleta estará “livre” de qualquer vínculo com o clube.




 Multa Rescisória

 É uma penalidade financeira para quem rescinde um contrato de forma unilateral, uma forma de ressarcimento para o clube ou mesmo ao atleta, uma garantia. A multa rescisória está prevista na legislação, sendo assim prevista:

Se o atleta rescinde seu contrato unilateralmente – Pagamento de multa no valor de até 400 vezes seu salário médio para transações nacionais e livres para transações internacionais.
Se o clube rescinde o contrato do atleta unilateralmente - Terá que que indenizar em 100% do valor de contrato(salários) com o atleta.




Os Direitos Econômicos

A primeira diferença já aparece no título: direitos econômicos – no plural, porque mais de uma entidade pode deter os direitos econômicos de um atleta.
Se o direito federativo só existe enquanto existir um contrato, o direito econômico só existirá se um atleta for negociado de um clube para outro durante a vigência de seu contrato.

Saudações...

Saúde e Paz!!!

Renan Mobarack



segunda-feira, 9 de setembro de 2013

É hora de moralizar o país...e o futebol!!!

Iria colocar uma matéria sobre Direitos econômicos e Direitos Federativos das atletas, mas devido o fato ocorrido em um jogo válido pelo Campeonato Brasileiro da Série D, onde um massagista impediu o gol  de seus adversários e o jogo fora interrompido e encerrado por falta de segurança, eu, necessito abordar este fato e emitir minha opinião ficando para amanhã a matéria informativa citada acima.



FAIR PLAY? ONDE ESTEVE?

O fato ocorrido na partida entre Tupi MG 2 x 2 Aparecidense GO em que o massagista(não cito o nome para não dar-lhe publicidade) evitou o gol que daria a vitória ao Tupi MG e consequentemente sua classificação é um absurdo e DEVERÁ  ter uma punição exemplar ao massagista e no meu entendimento ao clube Aparecidense GO também, pois não podemos tolerar este tipo de atitude que prejudica uma equipe, uma torcida e uma cidade inteira. Todo um trabalho árduo de profissionais que sacrificam suas famílias e suas vidas é prejudicada pela atitude imoral e calhorda de um "profissional" que busca de forma sorrateira e sórdida conseguir um resultado e uma classificação que não mereciam...nesta hora eu questiono: como cidadãos brasileiros queremos honradez, seriedade e honestidade de nossa classe política, se nós aceitamos e muitos aplaudem fatos desta natureza?Se eu fosse o responsável pelo Depto de futebol do Aparecidense GO , na mesma hora eu iria ao meu capitão e mandaria recomeçar o jogo com bola ao chão e deixaria o Tupi MG fazer o seu gol, que ilegalmente fora evitado, isto sim é JOGAR LIMPO, isto sim é FAIR PLAY!!!

PUNIÇÃO RIGOROSA...

O Paulo Schimidt, Procurador do STJD deve ir às últimas consequências e PUNIR EXEMPLARMENTE o massagista(bani-lo do futebol) e o clube APARECIDENSE GO (com a exclusão da Série D), pois entendo que a anulação da partida e a remarcação pura e simples de uma outra partida é favorecer ao infrator.

RISCO DAS NOVAS ARENAS...

Caso a punição no APARECIDENSE GO não seja exemplar, temo que o futebol brasileiro correrá grande risco devido as novas arenas esportivas( estádios) que não tem separação com grades, muros e fossos dos campos de jogo...imaginem numa partida decisiva o risco que teremos de um torcedor invadir o gramado e evitar um gol? Por isto entendo ser necessária uma punição exemplar e a classificação do Tupi MG a outra fase devido ao ato irresponsável do massagista.

REPERCUSSÃO NA MÍDIA BRASILEIRA...

Simplesmente ridícula a abordagem 'cômica"dada pelas emissoras de TV nacionais ao relatarem o ocorrido, inclusive entrevistando o mau caráter, dando preciosos segundos de aparição em rede nacional debochando do bom senso, da moral, da ética e do profissionalismo de uma atividade tão importante como o futebol, quer visto como esporte ou como negócio...realmente não dá para levar nosso país a sério!!!

Desculpem pelo desabafo, mas quem trabalha no futebol e sabe das dificuldades enfrentadas no dia a dia irá entender minha indignação pela conduta imoral deste "pseudo-profissional"que pasmem, é acadêmico de educação física e poderá, um dia, ser professor de um filho ou de uma filha sua, pensem nisto!!!

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Decisões não estão nas mãos de profissionais

O futebol caminha a passos largos para a tão festejada "profissionalização", termo muito usado atualmente que busca dar um caráter mais sério ao esporte-negócio que encanta bilhões de pessoas em todo o planeta. Os clubes estão buscando profissionais para a gestão interna, para o dia a dia e para funções que a bem pouco tempo eram realizadas por pessoas ligadas a política interna dos clubes, hoje profissionais do futebol se encontram em todos os setores, desde a administração de clubes aos atletas, porém dois segmentos muito importantes do futebol continuam sendo composto por pessoas que não recebem remuneração alguma na realização de suas funções, o fazem por "dedicação", por "promoção pessoal-profissional" por "contribuição" ou por "hobbie remunerado" como no caso da arbitragem e nos Tribunais Esportivos.


Acho que já tardou para profissionalizarmos estas duas áreas do futebol, pois não se pode permitir que as principais decisões dentro do campo e fora dela sejam tomadas por pessoas que tem no futebol uma atividade não profissional, sem exclusividade para tal. Escrevo isto com a propriedade de já ter sido árbitro de futebol, ter arbitrado em alto nível de competições profissionais e entender e sentir na pele as dificuldades impostas, em termos de estrutura, para se ter um apoio constante e especializado na busca pela excelência na atividade. Um árbitro não tem respaldo para ter na arbitragem uma profissão regulamentada, com todas as garantias que a legislação trabalhista lhe propicia, não tem apoio institucional para atividades básicas como fisioterapia,preparador físico, academia, nutricionista, médico, odontológico etc etc etc Tudo terá que ser provido pelo próprio árbitro se buscar estes apoios,pois as federações e confederação se limitam a palestras, escalas e taxas...o que é muito pouco para uma atividade tão importante e vital para o futebol.


Os tribunais estaduais da mesma forma, são compostos por pessoas abnegadas que emprestam seus conhecimentos jurídicos e em muitos casos sem se desfazerem de suas cores "clubisticas" eles julgam destinos, punições e impeditivos em carreiras e funções de atletas e demais envolvidos no futebol, muitas vezes apenas relatos mal feitos em súmulas e na teoria de quem não convive com o dia a dia de um clube, de uma carreira, de um mister...


Acredito que na "profissionalização" do futebol estas duas funções:Árbitros e Auditores deveriam ser profissionais e terem exclusividade no exercício de suas atividades, não se pode mais aceitar que as decisões mais importantes no futebol fiquem nas mãos de "amadores", pois eles precisam de segurança institucional, estabilidade e plano de carreira formal e, por mérito, para ascenderem nas carreiras e não ficar a mercê da empatia e/ou outros quesitos que não sejam a competência, responsabilidade, imparcialidade e honorabilidade tão básicas a estas duas funções que decidem o futebol, esporte-negócio de hoje.

Saudações...

Saúde e Paz!!!

Renan Mobarack